Estado do pedido de cartão de crédito: como acompanhar e guardar o rasto

Estado do pedido de cartão de crédito: como acompanhar e guardar o rasto

Resposta direta

O que o guia «Estado do pedido de cartão de crédito: como acompanhar e guardar o rasto» aborda?

O estado do pedido de cartão de crédito pede-se com o número do processo,

a fase actual e uma data para a resposta seguinte. Cada contacto fica arquivado com o comprovativo.

O estado do pedido de cartão de crédito é a fase em que o credor ainda não fechou a decisão

sobre o cartão ou o empréstimo.

Pergunte pelo número do processo, pela fase actual e por uma data concreta para a próxima resposta,

e guarde o comprovativo de cada contacto.

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Rutao Xu
Founder of TaoApex
11 min de leitura

O estado do pedido de cartão de crédito é a fase em que o credor ainda não fechou a decisão

sobre o cartão ou o empréstimo.

Pergunte pelo número do processo, pela fase actual e por uma data concreta para a próxima resposta,

e guarde o comprovativo de cada contacto. Sem esse rasto, o segundo telefonema começa do zero.

Para não depender da memória do telemóvel, o registo tem de viver num sítio só.

O OweTrace guarda num Trace a instituição, a promessa de resposta e o dia do próximo contacto,

e avisa com uma notificação local. [1]

1. Perguntar o estado do pedido de cartão de crédito com dados que o credor reconhece

Perguntar o estado do pedido de cartão de crédito só avança quando a mensagem identifica o processo.

Abra o e-mail ou a SMS de confirmação e copie o número do pedido,

o dia em que o submeteu e o canal, seja balcão, página do banco ou aplicação do banco.

Sem o número, quem atende procura pelo nome e pelo NIF, e a resposta atrasa-se.

Escreva três perguntas, por esta ordem: em que fase está o pedido, quem decide a seguir,

e em que dia deve haver novidades.

Se ao telefone só lhe disserem «está em análise», peça que a mesma fase venha por escrito.

Uma fase dita ao telefone desaparece no fim da chamada;

a fase escrita entra no arquivo e pode ser relida antes do contacto seguinte.

Prefira a via escrita sempre que o canal o permita.

O telefonema serve para recuperar o número quando o comprovativo se perdeu: indique o dia do pedido,

o tipo de produto e o canal por onde o entregou, e peça que reenviem o número por e-mail.

Não dite dados de acesso à conta, palavras-passe, nem o número completo de um cartão que já exista.

O processo identifica o pedido; os dados de acesso não.

Se pediu cartão e empréstimo no mesmo dia, trate cada um como uma espera distinta, com número e data próprios.

Uma decisão sobre o cartão não se aplica ao empréstimo.

Quando lhe pedirem um documento em falta, anote qual é e o dia em que o enviou.

A fase «falta um documento» é uma fase nova, com um prazo novo, e não um eco do pedido inicial.

Quando já lhe disserem que o contrato vai ser assinado, mude o pedido e passe a exigir o exemplar.

A lei do crédito aos consumidores manda que o contrato conste de papel ou de outro suporte duradouro, que se leia por completo,

e que todos os contraentes, incluindo os garantes, recebam um exemplar.

No contrato feito presencialmente, o exemplar entrega-se no momento da assinatura. [2]

2. Marcar o dia do próximo contacto e não telefonar todos os dias

O próximo contacto marca-se no dia em que o credor prometeu responder,

ou no dia a seguir se essa data passar em branco.

Antes disso, um segundo telefonema quase nunca muda a fila interna.

O mesmo vale para um empréstimo pessoal pedido no mesmo balcão: uma promessa, uma data, um único lembrete.

A Marta entregou o pedido de cartão numa terça-feira. A mensagem automática falava numa análise de dez dias.

Ela anotou o dia da entrega e marcou o seguimento para o dia seguinte ao fim desse prazo.

Nesse dia não havia decisão.

Enviou um e-mail com o número do processo e perguntou pela fase e por uma data nova.

Esperou outra vez o mesmo número de dias.

Só depois desse segundo silêncio mudou de canal, em vez de telefonar todas as manhãs.

A decisão prática é esta: dois contactos espaçados pelo prazo que lhe deram e, a seguir, outro caminho.

Se a resposta for um intervalo, por exemplo entre cinco e dez dias, use o último dia do intervalo,

não o primeiro. Se esse dia calhar ao fim-de-semana, passe para o dia útil seguinte.

Evite telefonar, enviar e-mail e abrir a conversa na aplicação do banco na mesma tarde:

fica com três respostas parciais e nenhum sítio onde a versão oficial esteja escrita.

Esse intervalo não vem fixado na lei para a fase em que o pedido ainda está em análise.

É a promessa que lhe fizeram, ou o prazo que escolheu quando ninguém indicou data.

O mesmo gesto aparece quando se trata de voltar a escrever depois de enviar um CV: uma data, um texto curto, um pedido concreto.

Quem preferir o telemóvel ao papel pode pôr o dia do pedido e a data do próximo contacto no mesmo

Trace do OweTrace;

a notificação é local e a aplicação só pede autorização quando essa primeira data de seguimento é gravada. [1]

3. Guardar um rasto que ainda se leia daqui a um mês

Um rasto útil cabe em seis linhas e relê-se antes do telefonema seguinte.

Use sempre a mesma ordem, para não inventar campos novos de cada vez que o banco responde.

  • Data e hora do contacto.
  • Canal: telefone, e-mail, balcão ou carta.
  • Nome de quem respondeu, se o souber.
  • Fase indicada, nas palavras de quem respondeu.
  • Data prometida para a novidade seguinte.
  • Sítio do comprovativo: captura de ecrã, PDF ou número de protocolo.

Guarde o PDF do e-mail e a captura de ecrã junto do número do processo.

Se mais tarde apresentar reclamação, esse conjunto mostra o que pediu e quando.

Não precisa de uma folha de cálculo: precisa da fase, da data e da prova de envio.

Antes de ligar, leia as seis linhas em voz alta.

Se não conseguir dizer a fase e a data prometida, ainda falta reler o comprovativo.

Quando o pedido já deu em contrato e quiser desistir, o arquivo muda de função.

A revogação só produz efeitos quando a declaração é expedida dentro do prazo,

em papel ou noutro suporte duradouro à disposição do credor e ao qual ele possa aceder.

[2] Guarde a cópia que enviou e o talão da expedição no mesmo conjunto.

Um modelo de e-mail sem prova de envio não mostra que o prazo foi cumprido.

4. Copiar uma mensagem curta e adaptá-la ao processo

Uma mensagem de seguimento pede a fase, a data e o canal de resposta, e cabe num ecrã de telemóvel.

Cole o texto,

substitua o que está entre parênteses rectos e apague qualquer linha que não seja verdadeira no seu caso.

Assunto: Estado do pedido [número] — pedido de actualização

Exmo. Senhor / Exma. Senhora,

Submeti o pedido de [cartão de crédito / empréstimo] no dia [data], com o número [número]. Até hoje não recebi a decisão.

Peço que me indiquem, por escrito:
1. a fase em que o pedido se encontra;
2. a data em que devo ter uma resposta;
3. o contacto directo para essa resposta.

Obrigado.
[Nome]
[NIF ou número de cliente, se já o usou no pedido]

Envie pelo canal indicado no comprovativo inicial.

Se responderem com uma data nova, actualize o rasto e não volte ao assunto até esse dia.

Se responderem sem data, peça só a data, uma única vez.

Duas mensagens com o mesmo pedido, separadas pelo intervalo que fixou, chegam para mostrar que acompanhou o processo.

A terceira, no mesmo tom e sem facto novo, raramente muda a fila.

Mantenha o tom neutro. Não acuse o banco de atraso nem anuncie uma reclamação na primeira carta.

A reclamação é o passo seguinte, quando o segundo prazo também passar sem resposta escrita.

Se a resposta for uma recusa, o seguimento da decisão termina: arquive a carta e, se ainda lhe interessar,

pergunte se pode apresentar um pedido novo e a partir de quando.

Se aprovarem e o cartão não chegar, isso já é outra espera, com outra data,

e não a continuação da análise.

Quando o segundo prazo passa em branco

Quando o segundo prazo passa sem resposta escrita, o caminho seguinte é a reclamação no livro de reclamações,

e não uma terceira mensagem igual à anterior. O consumidor pode apresentar a reclamação em formato eletrónico através da Plataforma Digital.

Quem reclamou e o profissional reclamado têm acesso ao RTIC para consultar a fase em que a reclamação se encontra.

[4]

O fornecedor deve manter, durante três anos, um arquivo organizado dos documentos originais e dos comprovativos da remessa eletrónica,

salvo prazo maior fixado em lei especial. [4] Esse dever é dele.

O seu arquivo é outro: se apagar os e-mails, a consulta no RTIC continua a mostrar a fase da reclamação,

mas não reconstrói o que escreveu ao banco antes de reclamar.

Por isso o PDF e a captura de ecrã ficam consigo, não só na caixa de entrada.

Se, entretanto, o contrato de crédito foi celebrado, a pergunta deixa de ser o estado do pedido.

O consumidor tem 14 dias de calendário para revogar o contrato sem indicar motivo.

[3] A declaração tem de ser expedida nesse prazo,

em papel ou noutro suporte duradouro a que o credor possa aceder. [2] Depois da revogação,

paga-se ao credor o capital e os juros vencidos desde a utilização do crédito até ao pagamento do capital,

sem atraso indevido e no máximo 30 dias após a expedição da comunicação.

Os juros calculam-se apenas com a taxa nominal estipulada; fora isso,

só é devida indemnização por despesas não reembolsáveis que o credor tenha pago a uma entidade da Administração Pública. [2]

Exercer esta revogação faz perder o direito de resolução da mesma natureza previsto para a contratação à distância ou no

domicílio. [3] Leia o exemplar antes de escolher o caminho.

Num crédito de duração indeterminada, o consumidor pode pôr termo ao contrato a todo o tempo,

sem motivo e de forma gratuita, salvo pré-aviso acordado; esse pré-aviso não pode passar de um mês.

O credor só o denuncia se o contrato o permitir expressamente, com pré-aviso de pelo menos dois meses,

em papel ou noutro suporte duradouro. [3]

Havendo utilização de capital, um garante ou desacordo sobre a taxa,

o texto do contrato e um advogado passam à frente de qualquer modelo de e-mail.

Pontos essenciais

Cinco regras bastam para acompanhar um pedido de cartão ou de empréstimo e para saber o que muda depois da

assinatura.

  • Peça a fase, o número do processo e uma data escrita.
  • «Em análise», sem dia, não fecha o seguimento.
  • O segundo contacto fica para o dia prometido,
  • ou para o dia seguinte se essa data passar em branco.
  • Use o fim do intervalo quando lhe derem uma janela.
  • Seis linhas por contacto — data, canal, nome, fase, próxima data, comprovativo —
  • chegam para retomar a conversa sem recomeçar do zero.
  • Depois de dois silêncios, a reclamação eletrónica consulta-se no RTIC,
  • e o fornecedor guarda originais e comprovativo de remessa durante três anos. [4]
  • Se o contrato chegou a ser assinado, a revogação sem motivo tem 14 dias de calendário;
  • o capital e os juros à taxa nominal pagam-se no máximo 30 dias após o aviso. [3] [2]

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para revogar um contrato de crédito ao consumo?

O prazo para revogar um contrato de crédito ao consumo é de 14 dias de calendário,

sem precisar de indicar um motivo.

[3] A declaração tem de ir em papel ou noutro suporte duradouro acessível ao credor, dentro desse prazo.

[2] Se usou o capital,

pague esse capital e os juros à taxa nominal no máximo 30 dias após enviar o aviso.

[2] Com um garante ou juros em disputa, leia o exemplar com o credor ou com um advogado.

Onde se consulta a fase de uma reclamação eletrónica?

A fase da reclamação vê-se na RTIC, aberta a quem reclamou e ao profissional reclamado.

[4] A reclamação pode ser feita em formato eletrónico na Plataforma Digital.

Guarde o número do pedido de cartão e os e-mails com o banco: a RTIC mostra a fase da reclamação,

não essas mensagens.

O fornecedor arquiva originais e comprovativo da remessa eletrónica durante três anos, salvo lei especial com prazo maior. [4]

Que cópia peço na assinatura presencial do contrato de crédito?

No contrato celebrado presencialmente, o exemplar entrega-se no momento da assinatura a todos os contraentes, incluindo os garantes.

[2] O texto tem de estar em papel ou noutro suporte duradouro e ler-se por completo.

Antes de sair do balcão, confirme o número do contrato e a data nesse exemplar.

Sem essa cópia, no contacto seguinte discute-se de memória.

O que regista uma aplicação enquanto o banco não decide?

OweTrace não aprecia o pedido nem escreve ao banco: guarda a promessa de resposta,

a data e a última actualização no próprio aparelho.

[1] O nível gratuito cobre até 5 Traces activos e precisa de iOS 17 ou posterior,

no iPhone e no iPad. [5] Não há conta nem sincronização iCloud; apagar a aplicação remove os registos desse aparelho.

References

[1] OweTrace, página do produto https://taoapex.com/pt/products/owetrace/

[2] Lei do crédito aos consumidores, contrato e efeitos da revogação https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1107A0016&nid=1107&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=

[3] Lei do crédito aos consumidores, revogação e duração indeterminada https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1107A0021&nid=1107&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=

[4] Livro de reclamações, reclamação eletrónica e arquivo https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=737A0008&nid=737&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=

[5] OweTrace na App Store https://apps.apple.com/app/id6804705174

Este artigo traz informações gerais sobre refunds and debt follow-up e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou médico. Para decisões com consequências reais, consulte um profissional qualificado.

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