
Estado do pedido de cartão de crédito: como acompanhar e guardar o rasto
O que o guia «Estado do pedido de cartão de crédito: como acompanhar e guardar o rasto» aborda?
O estado do pedido de cartão de crédito pede-se com o número do processo,
a fase actual e uma data para a resposta seguinte. Cada contacto fica arquivado com o comprovativo.
O estado do pedido de cartão de crédito é a fase em que o credor ainda não fechou a decisão
sobre o cartão ou o empréstimo.
Pergunte pelo número do processo, pela fase actual e por uma data concreta para a próxima resposta,
e guarde o comprovativo de cada contacto.
O estado do pedido de cartão de crédito é a fase em que o credor ainda não fechou a decisão
sobre o cartão ou o empréstimo.
Pergunte pelo número do processo, pela fase actual e por uma data concreta para a próxima resposta,
e guarde o comprovativo de cada contacto. Sem esse rasto, o segundo telefonema começa do zero.
Para não depender da memória do telemóvel, o registo tem de viver num sítio só.
O OweTrace guarda num Trace a instituição, a promessa de resposta e o dia do próximo contacto,
e avisa com uma notificação local. [1]
1. Perguntar o estado do pedido de cartão de crédito com dados que o credor reconhece
Perguntar o estado do pedido de cartão de crédito só avança quando a mensagem identifica o processo.
Abra o e-mail ou a SMS de confirmação e copie o número do pedido,
o dia em que o submeteu e o canal, seja balcão, página do banco ou aplicação do banco.
Sem o número, quem atende procura pelo nome e pelo NIF, e a resposta atrasa-se.
Escreva três perguntas, por esta ordem: em que fase está o pedido, quem decide a seguir,
e em que dia deve haver novidades.
Se ao telefone só lhe disserem «está em análise», peça que a mesma fase venha por escrito.
Uma fase dita ao telefone desaparece no fim da chamada;
a fase escrita entra no arquivo e pode ser relida antes do contacto seguinte.
Prefira a via escrita sempre que o canal o permita.
O telefonema serve para recuperar o número quando o comprovativo se perdeu: indique o dia do pedido,
o tipo de produto e o canal por onde o entregou, e peça que reenviem o número por e-mail.
Não dite dados de acesso à conta, palavras-passe, nem o número completo de um cartão que já exista.
O processo identifica o pedido; os dados de acesso não.
Se pediu cartão e empréstimo no mesmo dia, trate cada um como uma espera distinta, com número e data próprios.
Uma decisão sobre o cartão não se aplica ao empréstimo.
Quando lhe pedirem um documento em falta, anote qual é e o dia em que o enviou.
A fase «falta um documento» é uma fase nova, com um prazo novo, e não um eco do pedido inicial.
Quando já lhe disserem que o contrato vai ser assinado, mude o pedido e passe a exigir o exemplar.
A lei do crédito aos consumidores manda que o contrato conste de papel ou de outro suporte duradouro, que se leia por completo,
e que todos os contraentes, incluindo os garantes, recebam um exemplar.
No contrato feito presencialmente, o exemplar entrega-se no momento da assinatura. [2]
2. Marcar o dia do próximo contacto e não telefonar todos os dias
O próximo contacto marca-se no dia em que o credor prometeu responder,
ou no dia a seguir se essa data passar em branco.
Antes disso, um segundo telefonema quase nunca muda a fila interna.
O mesmo vale para um empréstimo pessoal pedido no mesmo balcão: uma promessa, uma data, um único lembrete.
A Marta entregou o pedido de cartão numa terça-feira. A mensagem automática falava numa análise de dez dias.
Ela anotou o dia da entrega e marcou o seguimento para o dia seguinte ao fim desse prazo.
Nesse dia não havia decisão.
Enviou um e-mail com o número do processo e perguntou pela fase e por uma data nova.
Esperou outra vez o mesmo número de dias.
Só depois desse segundo silêncio mudou de canal, em vez de telefonar todas as manhãs.
A decisão prática é esta: dois contactos espaçados pelo prazo que lhe deram e, a seguir, outro caminho.
Se a resposta for um intervalo, por exemplo entre cinco e dez dias, use o último dia do intervalo,
não o primeiro. Se esse dia calhar ao fim-de-semana, passe para o dia útil seguinte.
Evite telefonar, enviar e-mail e abrir a conversa na aplicação do banco na mesma tarde:
fica com três respostas parciais e nenhum sítio onde a versão oficial esteja escrita.
Esse intervalo não vem fixado na lei para a fase em que o pedido ainda está em análise.
É a promessa que lhe fizeram, ou o prazo que escolheu quando ninguém indicou data.
O mesmo gesto aparece quando se trata de voltar a escrever depois de enviar um CV: uma data, um texto curto, um pedido concreto.
Quem preferir o telemóvel ao papel pode pôr o dia do pedido e a data do próximo contacto no mesmo
Trace do OweTrace;
a notificação é local e a aplicação só pede autorização quando essa primeira data de seguimento é gravada. [1]
3. Guardar um rasto que ainda se leia daqui a um mês
Um rasto útil cabe em seis linhas e relê-se antes do telefonema seguinte.
Use sempre a mesma ordem, para não inventar campos novos de cada vez que o banco responde.
- Data e hora do contacto.
- Canal: telefone, e-mail, balcão ou carta.
- Nome de quem respondeu, se o souber.
- Fase indicada, nas palavras de quem respondeu.
- Data prometida para a novidade seguinte.
- Sítio do comprovativo: captura de ecrã, PDF ou número de protocolo.
Guarde o PDF do e-mail e a captura de ecrã junto do número do processo.
Se mais tarde apresentar reclamação, esse conjunto mostra o que pediu e quando.
Não precisa de uma folha de cálculo: precisa da fase, da data e da prova de envio.
Antes de ligar, leia as seis linhas em voz alta.
Se não conseguir dizer a fase e a data prometida, ainda falta reler o comprovativo.
Quando o pedido já deu em contrato e quiser desistir, o arquivo muda de função.
A revogação só produz efeitos quando a declaração é expedida dentro do prazo,
em papel ou noutro suporte duradouro à disposição do credor e ao qual ele possa aceder.
[2] Guarde a cópia que enviou e o talão da expedição no mesmo conjunto.
Um modelo de e-mail sem prova de envio não mostra que o prazo foi cumprido.
4. Copiar uma mensagem curta e adaptá-la ao processo
Uma mensagem de seguimento pede a fase, a data e o canal de resposta, e cabe num ecrã de telemóvel.
Cole o texto,
substitua o que está entre parênteses rectos e apague qualquer linha que não seja verdadeira no seu caso.
Assunto: Estado do pedido [número] — pedido de actualização
Exmo. Senhor / Exma. Senhora,
Submeti o pedido de [cartão de crédito / empréstimo] no dia [data], com o número [número]. Até hoje não recebi a decisão.
Peço que me indiquem, por escrito:
1. a fase em que o pedido se encontra;
2. a data em que devo ter uma resposta;
3. o contacto directo para essa resposta.
Obrigado.
[Nome]
[NIF ou número de cliente, se já o usou no pedido]
Envie pelo canal indicado no comprovativo inicial.
Se responderem com uma data nova, actualize o rasto e não volte ao assunto até esse dia.
Se responderem sem data, peça só a data, uma única vez.
Duas mensagens com o mesmo pedido, separadas pelo intervalo que fixou, chegam para mostrar que acompanhou o processo.
A terceira, no mesmo tom e sem facto novo, raramente muda a fila.
Mantenha o tom neutro. Não acuse o banco de atraso nem anuncie uma reclamação na primeira carta.
A reclamação é o passo seguinte, quando o segundo prazo também passar sem resposta escrita.
Se a resposta for uma recusa, o seguimento da decisão termina: arquive a carta e, se ainda lhe interessar,
pergunte se pode apresentar um pedido novo e a partir de quando.
Se aprovarem e o cartão não chegar, isso já é outra espera, com outra data,
e não a continuação da análise.
Quando o segundo prazo passa em branco
Quando o segundo prazo passa sem resposta escrita, o caminho seguinte é a reclamação no livro de reclamações,
e não uma terceira mensagem igual à anterior. O consumidor pode apresentar a reclamação em formato eletrónico através da Plataforma Digital.
Quem reclamou e o profissional reclamado têm acesso ao RTIC para consultar a fase em que a reclamação se encontra.
[4]
O fornecedor deve manter, durante três anos, um arquivo organizado dos documentos originais e dos comprovativos da remessa eletrónica,
salvo prazo maior fixado em lei especial. [4] Esse dever é dele.
O seu arquivo é outro: se apagar os e-mails, a consulta no RTIC continua a mostrar a fase da reclamação,
mas não reconstrói o que escreveu ao banco antes de reclamar.
Por isso o PDF e a captura de ecrã ficam consigo, não só na caixa de entrada.
Se, entretanto, o contrato de crédito foi celebrado, a pergunta deixa de ser o estado do pedido.
O consumidor tem 14 dias de calendário para revogar o contrato sem indicar motivo.
[3] A declaração tem de ser expedida nesse prazo,
em papel ou noutro suporte duradouro a que o credor possa aceder. [2] Depois da revogação,
paga-se ao credor o capital e os juros vencidos desde a utilização do crédito até ao pagamento do capital,
sem atraso indevido e no máximo 30 dias após a expedição da comunicação.
Os juros calculam-se apenas com a taxa nominal estipulada; fora isso,
só é devida indemnização por despesas não reembolsáveis que o credor tenha pago a uma entidade da Administração Pública. [2]
Exercer esta revogação faz perder o direito de resolução da mesma natureza previsto para a contratação à distância ou no
domicílio. [3] Leia o exemplar antes de escolher o caminho.
Num crédito de duração indeterminada, o consumidor pode pôr termo ao contrato a todo o tempo,
sem motivo e de forma gratuita, salvo pré-aviso acordado; esse pré-aviso não pode passar de um mês.
O credor só o denuncia se o contrato o permitir expressamente, com pré-aviso de pelo menos dois meses,
em papel ou noutro suporte duradouro. [3]
Havendo utilização de capital, um garante ou desacordo sobre a taxa,
o texto do contrato e um advogado passam à frente de qualquer modelo de e-mail.
Pontos essenciais
Cinco regras bastam para acompanhar um pedido de cartão ou de empréstimo e para saber o que muda depois da
assinatura.
- Peça a fase, o número do processo e uma data escrita.
- «Em análise», sem dia, não fecha o seguimento.
- O segundo contacto fica para o dia prometido,
- ou para o dia seguinte se essa data passar em branco.
- Use o fim do intervalo quando lhe derem uma janela.
- Seis linhas por contacto — data, canal, nome, fase, próxima data, comprovativo —
- chegam para retomar a conversa sem recomeçar do zero.
- Depois de dois silêncios, a reclamação eletrónica consulta-se no RTIC,
- e o fornecedor guarda originais e comprovativo de remessa durante três anos. [4]
- Se o contrato chegou a ser assinado, a revogação sem motivo tem 14 dias de calendário;
- o capital e os juros à taxa nominal pagam-se no máximo 30 dias após o aviso. [3] [2]
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para revogar um contrato de crédito ao consumo?
O prazo para revogar um contrato de crédito ao consumo é de 14 dias de calendário,
sem precisar de indicar um motivo.
[3] A declaração tem de ir em papel ou noutro suporte duradouro acessível ao credor, dentro desse prazo.
[2] Se usou o capital,
pague esse capital e os juros à taxa nominal no máximo 30 dias após enviar o aviso.
[2] Com um garante ou juros em disputa, leia o exemplar com o credor ou com um advogado.
Onde se consulta a fase de uma reclamação eletrónica?
A fase da reclamação vê-se na RTIC, aberta a quem reclamou e ao profissional reclamado.
[4] A reclamação pode ser feita em formato eletrónico na Plataforma Digital.
Guarde o número do pedido de cartão e os e-mails com o banco: a RTIC mostra a fase da reclamação,
não essas mensagens.
O fornecedor arquiva originais e comprovativo da remessa eletrónica durante três anos, salvo lei especial com prazo maior. [4]
Que cópia peço na assinatura presencial do contrato de crédito?
No contrato celebrado presencialmente, o exemplar entrega-se no momento da assinatura a todos os contraentes, incluindo os garantes.
[2] O texto tem de estar em papel ou noutro suporte duradouro e ler-se por completo.
Antes de sair do balcão, confirme o número do contrato e a data nesse exemplar.
Sem essa cópia, no contacto seguinte discute-se de memória.
O que regista uma aplicação enquanto o banco não decide?
OweTrace não aprecia o pedido nem escreve ao banco: guarda a promessa de resposta,
a data e a última actualização no próprio aparelho.
[1] O nível gratuito cobre até 5 Traces activos e precisa de iOS 17 ou posterior,
no iPhone e no iPad. [5] Não há conta nem sincronização iCloud; apagar a aplicação remove os registos desse aparelho.
References
[1] OweTrace, página do produto https://taoapex.com/pt/products/owetrace/
[2] Lei do crédito aos consumidores, contrato e efeitos da revogação https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1107A0016&nid=1107&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=
[3] Lei do crédito aos consumidores, revogação e duração indeterminada https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1107A0021&nid=1107&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=
[4] Livro de reclamações, reclamação eletrónica e arquivo https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=737A0008&nid=737&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=
[5] OweTrace na App Store https://apps.apple.com/app/id6804705174
Este artigo traz informações gerais sobre refunds and debt follow-up e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou médico. Para decisões com consequências reais, consulte um profissional qualificado.